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Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do...

Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:


A

indignidade do cargo.


B

inassiduidade habitual.


C

insubordinação grave em serviço.


D

abandono de cargo.


E

contravenção penal.