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Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:
indignidade do cargo.
inassiduidade habitual.
insubordinação grave em serviço.
abandono de cargo.
contravenção penal.