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O Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990) determina que a Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de:
60 (sessenta) dias. contados da citação do servidor.
30 (trinta) dias. contados da publicação do ato de provimento.
15 (quinze) dias. contados da publicação do ato de provimento.
45 (quarenta e cinco) dias. contados da citação do servidor.
5 (cinco) dias. contados da publicação do ato de provimento.


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