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No que tange às licenças previstas no Estatuto dos Militares do Acre, pode-se afirmar:
A licença para tratamento de saúde própria será concedida pelo comandante-geral, ex officio, ao militar estadual, mediante inspeção de saúde e terá duração de até sessenta dias.
A licença para tratar de interesse particular será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de efetivo serviço.
A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço relativa a cada triénio de tempo de efetivo serviço prestado à corporação a qual pertence.
Licença é a autorização para o afastamento parcial do serviço, em caráter temporário, concedida ao militar estadual, obedecidas às disposições legais e regulamentares.
O período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.


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