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Uma das diretrizes do Conselho Tutelar do Município de Sobral é o envio mensal de dados acerca da situação da infância e adolescência referentes aos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e para a Secretaria dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social.
O Regimento Interno do Conselho Tutelar deverá regulamentar as escalas de sobreaviso, devendo ser observada a garantia de rodízio entre os Conselheiros Tutelares.
É proibido aos Conselheiros Tutelares, quando em regime de sobreaviso, encontrar-se em local que não seja possível sua localização por meio de telefone (fixo ou móvel), impedindo assim o contato para realização de atendimento.
Os Conselhos Tutelares funcionarão em 03 (três) turnos, em uma jornada de 08 (oito) horas diárias e em regime de sobreaviso.