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Marque a opção que não configura hipótese de aplicação da penalidade de destituição da função de Conselheiro Tutelar, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1865/2019.
Condenação pela prática de crime culposo, contravenção penal ou pela prática de infrações administrativas previstas na Lei nº 8.069/90.
Inassiduidade habitual, entendida como a falta injustificada ao serviço por mais de 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Recebimento, em razão do cargo, de comissões, honorários, gratificações, emolumentos ou vantagens de qualquer espécie.
Acumulação ilegal de cargos ou funções públicas.