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Os conselheiros tutelares, no exercício do seu mandato, não poderão ser candidatos a nenhum outro cargo eletivo.
Fica proibido aos conselheiros tutelares, nos 03 (três) meses que antecedem ao pleito, valer-se do mandato para a concessão de benefícios dos governos municipal, estadual e federal, em especial o Bolsa Família.
As despesas decorrentes da Lei Municipal nº 1865/2019 correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias próprias ou pela cobertura de créditos adicionais.
Para o cumprimento do regime de plantão, deverão ser convocados os Conselheiros Tutelares titulares, os quais farão jus à percepção de valor pecuniário por plantão efetivamente trabalhado, na forma do regulamento.