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No que diz respeito ao Decreto n° 14.471, de 12 de maio de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o acesso à informação estabelecido na Lei Federal n°12.527, de 18 de novembro de 2011 e na Lei Estadual n°4.416, de outubro de 2013, o portal da transparência deverá atender, entre outros, os seguintes requisitos, EXCETO:
Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquinas e, quando for o caso, de forma manual, mediante o pagamento da respectiva taxa.
Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação.
Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.
Indicar local e instruções que permitam ao interessado se comunicar, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a entidade detentora do sítio.