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Segundo a Seção III do Estatuto dos Servidores Públicos de São José dos Pinhais, sobre o Estágio Probatório, qual a alternativa INCORRETA:
O servidor nomeado para o cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo.
O processo de avaliação do estágio probatório será desencadeado (01) uma vez ao ano para os servidores do Quadro Geral e 02 (duas) vezes para os servidores do Quadro do Magistério.
É assegurado ao servidor em estágio probatório recorrer de sua avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da ciência, à comissão designada para este fim, a qual deliberará no prazo de 10 (dez) dias.
O exercício em outro cargo público não exime o servidor do cumprimento do estágio probatório no novo cargo.