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Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90...

Em conformidade com a Lei Complementar n° 4 de 15/10/90, tem-se que a remuneração:


A

máxima atribuída aos cargos de carreira não poderá ser superior a seis vezes a remuneração mínima;


B

total do servidor será composta exclusivamente do vencimento base, de no máximo duas verbas de representação e do adicional por tempo de serviço;


C

mensal poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça;


D

mensal, incluindo o adicional por tempo de serviço, não poderá ser superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, por membros da Assembléia Legislativa e membros do Tribunal de Justiça;


E

é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, previstas nas Constituições Federal e Estadual, em acordos coletivos ou em convenções de trabalho que venham a ser celebrados.