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Sobre a Taxa de Coleta de Lixo Municipal, assinale a alternativa incorreta.
A Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, relativo à remoção de lixo.
Nos casos de condomínios, vilas, grupos de casas e edificações, qualquer que seja o número de pavimentos nos quais se constate a existência de unidades imobiliárias autônomas, nos termos desta Lei, assim como imóveis encravados, vielas e unidades beneficiadas indiretamente, a taxa será devida, considerando para cada uma a testada mínima de 5,00 (cinco) metros lineares.
A taxa será lançada e cobrada após provocação do SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia, conforme previsão legal, mensalmente, em nome do contribuinte, para cada imóvel cadastrado no Município, ressalvadas as exceções previstas na Lei Complementar nº 280 de 98.
O contribuinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóveis edificados ou não, lindeiros à via ou logradouro público, abrangidos pelo serviço prestado.