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A alienação dos bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, deve ser precedida de avaliação, bem como obedecer, dentre outras, à seguinte norma:
quando imóveis, dependerá, como regra. de lte1tação nas modalidades pregão. tomada de preços ou concorrência.
quando móveis, dependerá de licitação dispensada esta, no caso de doação permitida exclusivamente para fins de interesse social.
quando imóveis, dependerá, como regra, de concorrência, dispensada esta no caso de doação, constando da lei e da escritura pública o prazo para o cumprimento da remissão, sob pena de nulidade do ato.
quando móveis, dependerá de licitação, dispensada esta, no caso de permuta permitida exclusivamente para fins de necessidade ou utilidade pública.