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Compete à Câmara Municipal deliberar, sob forma de projeto de lei, sobre matéria de competência do Município e em especial:
I- Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas;
II- Votar o Orçamento Anual, o Plurianual de Investimentos e as Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como, autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
III- Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IV- Substituir o Prefeito, através de seu Presidente, mesmo que o Vice-Prefeito não esteja impedido.
Dos itens acima:
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas os itens III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Com base na Divisão Administrativa do Município. à luz do Lei Orgânica do Município de Barueri, assinale a alternativa incorreta:
A extinção do Distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitária à população da área interessada.
O Distrito da Sede do Município será objeto de fusão, extinção ou desmembramento.
A criação de Distritos só será possível com aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal
Distrito terá o nome da respectivo sede, cuja categoria será a de vila.
Assinale a alternativa correta a respeito do sistema de avaliação de desempenho previsto na Lei Complementar nº 372/2016.
A lei prevê a avaliação especial de desempenho e a avaliação periódica de desempenho, sendo a primeira para fins de evolução funcional e a segunda para fins de aquisição de estabilidade.
Será declarado inapto antes do término do período de experiência o servidor público que sofrer qualquer pena disciplinar.
A avaliação especial de desempenho será feita pela Comissão de Gestão de Carreira, coordenada pelo Diretor Presidente do IPRESB.
O servidor nomeado para cargo em confiança ou designado para exercer função de confiança não será submetido ao sistema de avaliação de desempenho.
Será considerado apto ao cargo, e adquirirá a estabilidade, o servidor público que obtiver acima de 50 pontos nas três últimas avaliações periódicas de desempenho.
O salário-maternidade é devido, conforme estabelece a Lei Complementar no 215/2008, do Município de Barueri, à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com as idades previstas na lei. No caso de a referida criança ter 5 anos de idade, o salário-maternidade será devido por
120 dias.
90 dias.
60 dias.
30 dias.
15 dias.
Com relação ao adicional pelo exercício das atividades insalubres e perigosas, a Lei Complementar nº 277/2011 estabelece que
o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade não cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram origem à sua concessão.
a servidora gestante será afastada das atividades insalubres e/ou perigosas, no período de gestação até noventa dias da data do nascimento, para aleitamento materno.
o adicional de periculosidade será de até 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base e as vantagens permanentes percebidas pelo servidor.
o adicional de insalubridade será de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento) sobre o salário base do servidor.
Segundo dispõe a Lei Complementar nº 277/2011, as faltas consecutivas do servidor, por período superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa,
implicarão na sua automática demissão, a bem do serviço público.
terão como consequência o desconto dos dias de falta em seus vencimentos, mas não acarretarão outras sanções.
acarretarão a suspensão imediata do seu pagamento, sem prejuízo das medidas disciplinares pertinentes.
implicarão na advertência por escrito e no desconto dos dias não trabalhados, além de multa prevista em lei.
ensejarão o desconto em seus vencimentos dos dias não trabalhados, bem como do total dos valores de suas vantagens e gratificações do mês.
Dentre outros, são segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Barueri
os servidores da Câmara Municipal ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão.
os servidores da Administração Direta e Indireta admitidos para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.
os agentes políticos da administração direta e indireta, remunerados por subsídios.
o prefeito e os vereadores.
os servidores ativos, titulares de cargo efetivo, afastados para cumprimento de mandato eletivo.
Estabelece a Lei Complementar nº 373/16 do Município de Barueri que a Diretoria Executiva do IPRESB é composta por quatro Diretorias, das quais uma figura como Presidência. A Presidência, por seu turno, é integrada pelas seguintes unidades:
Controladoria Interna, Assessoria Técnica I e Assessoria Técnica II.
Controladoria Geral, Relatoria Interna e Gabinete Fiscalizador.
Gerência Geral, Relatoria Interna e Supervisão Geral.
Supervisão Geral, Assessoria Técnica e Controladoria Social.
Relatoria Interna, Gerência Geral e Controladoria Social.
Nos termos da Lei Complementar nº 372/2016, o IPRESB poderá empregar regime de compensação de jornada, que atenderá, dentre outras regras, o seguinte:
1 hora extraordinária desempenhada em dias úteis equivale a 2 horas no regime de compensação de jornadas.
o regime de compensação de jornadas também se aplica ao servidor que estiver desempenhando jornada de trabalho reduzida.
o regime de compensação de jornadas tem como limite máximo, dentro do período de 6 meses, 180 horas.
é vedada a conversão em pecúnia de horas extras trabalhadas em excesso à jornada padrão.
não será admitida a utilização de horas registradas de compensação de jornada para fins de compensação de atrasos ou saídas antecipadas.
Os honorários advocatícios depositados pela parte contrária em processos movidos pelo IPRESB ou contra ele propostos, acompanhados pela Procuradoria Previdenciária, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 372/2016, serão
recolhidos integralmente aos cofres do Município de Barueri como receitas diversas.
destinados na proporção de 50% para os cofres do Município e 50% para os Procuradores previdenciários, esta parte distribuída igualmente entre todos os Procuradores, incluindo os aposentados.
recolhidos integralmente aos cofres do IPRESB, que deve usar os respectivos recursos para pagamento dos vencimentos e proventos dos Procuradores Previdenciários.
destinados na proporção de 50% para o IPRESB e 50% para os Procuradores Previdenciários em efetivo exercício de suas funções no IPRESB.
destinados aos Procuradores Previdenciários que estejam em efetivo exercício de suas funções no IPRESB.
O servidor do Município de Barueri que se afastar do cargo, com prejuízo de vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licença não remunerada, poderá optar pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias e da contribuição patronal. Nesse sentido, assinale a alternativa que está em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 215/08.
Mantém a qualidade de contribuinte facultativo, mediante opção, o servidor que for afastado do cargo ou licenciado, com recebimento de subsídio, vencimento ou remuneração do Município.
A contribuição efetuada durante o afastamento do servidor será computada para o cumprimento dos requisitos de tempo de carreira, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo de efetivo exercício no cargo na concessão de aposentadoria.
O servidor afastado ou em licença do trabalho que não exerceu a opção ou tendo exercido, não esteja efetuando o pagamento das contribuições facultativas, terá direito à concessão de qualquer benefício previdenciário, se efetuar o recolhimento de sua contribuição e da patronal pertinente ao período desde o seu afastamento, com os acréscimos previstos na lei.
A contribuição patronal a cargo do contribuinte facultativo incluirá a cobertura do déficit atuarial.
As alíquotas da contribuição facultativa serão calculadas sobre a média anual das contribuições do servidor, reajustada sempre que houver reclassificação do padrão de seu cargo.