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O adicional de risco de vida será concedido aos Guardas Legislativos, desde que estes exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado. Esse adicional pode integrar a remuneração do servidor além do vencimento básico. Dessa forma, em consonância com a lei municipal 6.344/2012,
a regulamentação do adicional de risco de vida ocorrerá pela Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal, por meio de Resolução.
o valor do adicional de risco de vida será correspondente a 50% do vencimento básico inicial.
o pagamento do adicional será suspenso quando cessadas as condições que geraram a sua concessão após conclusão do devido processo administrativo de aferição.
a falta de regulamentação das hipóteses de sua percepção impede o recebimento do adicional de risco de vida pelos guardas municipais.


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