NÃO constitui competência do Presidente da Câmara de Vereadores do município de Montes Claros:
Representar, na forma da lei, sobre inconstitucionalidade de lei municipal.
Representar a Câmara, em juízo e também fora dele.
Autorizar as despesas do Executivo.
Solicitar, na forma da lei, a intervenção no município.
Aplicar as disponibilidades financeiras do órgão no mercado de capitais, na forma da lei.