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Sobre a prescrição aplicável ao processo administrativo disciplinar, em âmbito estadual, marque a resposta CORRETA:
A ação disciplinar, no âmbito da Administração estadual, prescreverá em 05 (cinco) anos quanto a infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição; em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; e em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão. O prazo de prescrição começa a correr da data da falta praticada pelo servidor, e a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar suspende a prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.
A ação disciplinar, no âmbito da Administração estadual, prescreverá em 05 (cinco) anos quanto a infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição; e em 2 (dois) anos, quanto à suspensão e repreensão. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido e a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.
A ação disciplinar, no âmbito da Administração estadual, prescreverá em 02 (dois) anos quanto a infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição; e em 180 (cento e oitenta) dias quanto à suspensão e repreensão. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido e a instauração de processo administrativo disciplinar é o único ato apto a interromper a prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.
A ação disciplinar, no âmbito da Administração estadual, prescreverá em 05 (cinco) anos quanto a infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição; em 02 (dois) anos quanto à suspensão; e em 180 (cento e oitenta) dias quanto à repreensão. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido e a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
À ação disciplinar, no âmbito da Administração estadual, aplica-se a prescrição de 05 (cinco) anos garantida à Fazenda Pública, qualquer que seja a infração e/ou punição aplicável ao servidor. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido e a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.