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A Lei Orgânica do Município de Mesquita do Rio de Janeiro...

A Lei Orgânica do Município de Mesquita do Rio de Janeiro dispõe que constituem o patrimônio municipal os bens imóveis, móveis e semoventes, e os direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e quando se tratar de bens imóveis:


A

Dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de permuta.


B

Dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, sem possibilidade de dispensa.


C

Dependerá somente de autorização legislativa sem concorrência pública.


D

Dependerá de licitação, sem possibilidade de dispensa.


E

Dependerá de licitação, dispensada esta nos casos de doação, que será permitida somente por interesse social.