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Em atenção ao previsto na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta-se como transgressão disciplinar de natureza grave, dentre outras:
censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo entre civis ou militares
manter indevidamente em seu poder bem de terceiros ou da Fazenda Pública
utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesse pessoal ou de terceiros
deixar de adotar medida contra irregularidade de que tome conhecimento ou de providenciar a respeito de ocorrência no âmbito de suas atribuições