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De acordo com a legislação em vigor, o Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum:
Subscrevendo contratos com a União.
Apenas através de consórcio com empresas particulares.
Celebrando Termos de Cooperação com a iniciativa privada.
Celebrando convênio com o Estado, sem que haja necessidade de autorização do Poder Legislativo.
Mediante convênio com o Estado, a União ou entidades particulares ou através de consórcio com outros municípios, sempre por meio de autorização legislativa.