Imagem de fundo

Segundo o regramento do Município de Campinas sobre a...

Segundo o regramento do Município de Campinas sobre a compensação ambiental (Decreto no 18.859/2015),


A

para cada exemplar arbóreo suprimido, independentemente do local, serão plantados 20 exemplares de espécies nativas ou exóticas.


B

não será necessária autorização ambiental, e não haverá compensação, para os casos de supressão de árvores consideradas exóticas invasoras pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) quando situadas em Área de Preservação Permanente (APP) ou fragmento de vegetação vinculados a um projeto de recuperação ambiental, devendo o interessado, entretanto, comunicar previamente a Fiscalização Ambiental da SVDS sobre a intenção de supressão dessa vegetação.


C

será necessária autorização ambiental e haverá compensação para os casos de supressão de árvores consideradas exóticas invasoras pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) quando situadas em Área de Preservação Permanente (APP) ou fragmento de vegetação vinculados a um projeto de recuperação ambiental.


D

será necessária autorização ambiental e haverá compensação para os casos de supressão de árvores consideradas exóticas invasoras pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS) quando situadas em Área de Preservação Permanente (APP).


E

para cada exemplar arbóreo suprimido, independentemente do local, serão plantados 30 exemplares de espécies nativas.