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Consideram-se regatões as sociedades comerciais e firmas individuais, inscritas na categoria normal - regatão, as que exercem suas atividades comerciais em embarcações de quaisquer espécies, e que circulam em um ou mais municípios do Estado do Amazonas, os quais deverão recolher o ICMS, quando inscritos no CCA, no seguinte prazo:
na apresentação da mercadoria;
na estocagem da mercadoria;
no desembaraço da mercadoria;
na saída da mercadoria.


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