Questões de Concurso sobre Legislação Tributária do Estado do Amazonas

 
 
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A Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 06/1991 estatui normas gerais para elaboração de orçamentos, balanços gerais, balancetes mensais aplicáveis aos municípios e estabelece competência ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas quanto ao auxílio ao exercício do controle externo das contas municipais.


De acordo com o citado diploma legal, o orçamento:


A

não poderá conter autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até determinado limite e para a realização de créditos vinculados a obras e serviços;


B

decorrerá de anteprojeto de lei de orçamento que será apresentado ao Tribunal de Contas para revisão e discussão até o dia 30 de outubro de cada ano;


C

poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação dos gastos, exceto autorização para a abertura de crédito adicional suplementar até determinado limite;


D

será elaborado sob forma de Orçamento por Programa e evidenciará o programa de trabalho do Governo Municipal, sempre que esteja correlacionado com objetivos e metas quantificadas;


E

será acompanhado de demonstração do efeito, sobre as receitas e despesas, exceto as decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Apresentada petição, no âmbito do Processo Tributário- Administrativo (PTA), à autoridade fazendária incompetente, fora do prazo legal, haverá:


A

decadência;


B

prescrição;


C

perempção;


D

preclusão;


E

diferimento.

O processo do Contencioso Tributário-Administrativo é gratuito e não depende de garantia de qualquer espécie, podendo o impugnante depositar em dinheiro a totalidade do valor atualizado, em litígio, nos termos da legislação vigente para elidir a incidência de:


A

multas moratórias;


B

juros de mora;


C

encargos tributários;


D

multas punitivas;


E

acréscimos fiscais.

Para efeito de enquadramento das empresas, nos regimes de tributação de tratamento diferenciado às microempresas e de pequeno porte, considera-se receita bruta todas as receitas auferidas, decorrentes de sua atividade:


A

empresarial;


B

operacional;


C

comercial;


D

social;


E

industrial.

Sujeitar-se-á o infrator, no caso de descumprimento das obrigações principal e acessórias, ao pagamento de multa de 100% do valor do crédito do imposto, e os que o apropriarem em decorrência de lançamento em:


A

estorno;


B

cancelamento;


C

revogação;


D

excesso;


E

aproveitamento.

Inadmite-se crédito concernente ao ICMS, relativo a mercadoria entrada no estabelecimento, na hipótese de comercialização da mesma, quando a saída subseqüente não foi tributada, ou isenta, EXCETO de produtos:


A

alimentícios;


B

agropecuários;


C

manufaturados;


D

minerais;


E

industrializados.

Segundo a legislação tributária sairão, com suspensão do imposto de circulação de mercadorias (ICMS), as mercadorias remetidas pelo estabelecimento dos produtos para estabelecimento de cooperativa de que faça parte, situada no mesmo:


A

Município;


B

Distrito;


C

Território;


D

Estado;


E

Bloco.

O movimento real das saídas tributáveis, realizadas por estabelecimento pertencente a qualquer contribuinte do ICMS, poderá ser apurado, em determinado período através do levantamento fiscal, o qual utilizará, dentre outros meios indicados na legislação, dos índices percentuais constantes da escrita fiscal, considerado o estoque inicial do exercício, e ainda o estoque final registrado no livro de:


A

Apuração do ICMS;


B

Inventário;


C

Controle do Estoque;


D

Verificação do ICMS;


E

Saídas.

As empresas beneficiadas com incentivos fiscais implementadas pela Política Estadual do Amazonas de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, deverão cumprir, dentre outras exigências, manter programas sociais, na área de creche, sob pena de:


A

multa fiscal;


B

perda de incentivo;


C

anulação do incentivo;


D

suspensão do incentivo;


E

revogação do incentivo.

A inobservância do Diploma Legal que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS acarretará:


A

ineficácia da lei que concede remissão;


B

inconstitucionalidade da lei que concede remissão;


C

inexistência da lei que concede remissão;


D

irregularidade da lei que concede remissão;


E

ineficiência da lei que concede remissão.

A taxa de expediente incide sobre a tramitação de papéis pelas repartições públicas estaduais, para efeito de simples encaminhamento ou formação de processo, bem como na expedição de talões ou apresentação de guias referentes a recolhimentos, sendo que o valor dos atestados é de:


A

R$ 2,00;


B

R$ 4,00;


C

R$ 6,00;


D

R$ 8,00;


E

R$ 10,00.

Utilizar-se-á a intimação por edital, no Processo Tributário-Administrativo (PTA), quando o intimado não for localizado no endereço declarado no:


A

CCA;


B

CCB;


C

CCC;


D

CCD;


E

CCE.

O incentivo fiscal, no âmbito da Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas, do crédito estímulo do ICMS, será concedido por produto, no seguinte nível para bens de capital:


A

100%;


B

90,25%;


C

75%;


D

55%;


E

45%.

Consideram-se regatões as sociedades comerciais e firmas individuais, inscritas na categoria normal - regatão, as que exercem suas atividades comerciais em embarcações de quaisquer espécies, e que circulam em um ou mais municípios do Estado do Amazonas, os quais deverão recolher o ICMS, quando inscritos no CCA, no seguinte prazo:


A

na apresentação da mercadoria;


B
na entrada da mercadoria;

C

na estocagem da mercadoria;


D

no desembaraço da mercadoria;


E

na saída da mercadoria.

Havendo saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização na Zona Franca de Manaus, que tenha como estabelecimento destinatário o Município de Presidente Figueiredo, deverá o estabelecimento remetente, para efeito de fruição de isenção do ICMS:


A

solicitar o estorno do pertinente crédito;


B

promover a manutenção dos referidos créditos;


C

abater do preço da mercadoria o valor equivalente do imposto;


D

diferir o pagamento do crédito escritural;


E

atualizar monetariamente o crédito contábil.

As empresas sociais enquadradas nos regimes de tributação de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte gozarão do benefício de redução, do preço do serviço pertinente ao registro do ato constitutivo na Junta Comercial do Estado do Amazonas, no percentual de:


A

90%;


B

80%;


C

70%;


D

60%;


E

50%.

A substância mineral obtida por faiscação tem-se como saída de estabelecimento, para fins de ocorrência de fato gerador do ICMS, na primeira:


A

aquisição;


B

encomenda;


C

consumação;


D

integração;


E

exclusão.

Tem-se a fixação das alíquotas do ICMS, em função da essencialidade dos produtos, sendo nas operações e prestações internas, envolvendo motocicletas com motor abaixo de 180 cm3 de cilindradas, o percentual de:


A

25%;


B

17%;


C

12%;


D

8%;


E

4%.

Objetivando à integração, expansão, modernização e consolidação dos diversos setores econômicos do Estado do Amazonas, institui-se uma Política Estadual de Incentivos Fiscais, cuja concessão impõe a comprovação do implemento das condições exigidas na legislação, através do Laudo Técnico de:


A

Comprovação;


B

Inspeção;


C

Verificação;


D

Atestação;


E

Aplicação.

 
 
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