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Conforme a LC no 3.606/2006, para fins de apuração do valor venal de imóveis no Município de Teresina, devem ser considerados os fatores de correção das tabelas constantes do Anexo II da referida LC, aplicáveis a cada imóvel em particular. Para efeito de aplicação destes fatores de correção,
a profundidade equivalente do terreno será obtida mediante a divisão da área total pela testada, ou no caso de terrenos com duas ou mais frentes, pela soma das testadas contíguas.
no caso de terreno de esquina, que tenha a forma retangular, para apuração da profundidade equivalente, será adotada a regra da hipotenusa, dividindo-se o terreno em dois ou mais triângulos retângulos.
no caso de terreno encravado, em que haja necessariamente servidão de passagem, será considerado o Fator Moderador, para compensar o proprietário pelo incômodo.
para efeito de aplicação do Fator de Conservação, considerar-se-á o estado de conservação das vias públicas e dos equipamentos públicos existentes no bairro.
para efeito de aplicação do Fator de Depreciação, a vida útil das edificações será considerada como sendo de 20 anos para construções rústicas e de 30 anos para construções em concreto armado, alvenaria ou estrutura metálica