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No que se refere ao Imposto Sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles – ITBI e considerando o que dispõe a LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, NÃO incide o imposto
na instituição, a título gratuito, de direito real de habitação.
na cessão de direito a sucessão, a título oneroso, ainda que por desistência ou renúncia
na torna que ocorrer em partilha decorrente da dissolução de sociedade conjugal, quando um dos ex-cônjuges receber imóvel situado no Município, em valor superior à quota parte que lhe caberia na totalidade desse imóvel.
na concessão, a título oneroso, de direito real de uso e direito de superfície.
na permuta de bens imóveis.


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