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A base de cálculo do ITBI, prevista na LC no 3.606/2006, é o valor venal do imóvel, ou dos direitos a ele relativos. Nesse sentido, considere os seguintes critérios:
I. a avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário no Município de Teresina.
II. os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, que instruíram a cobrança do IPTU.
III. o valor declarado pelo sujeito passivo.
IV. o valor da base de cálculo do IPTU. O valor venal será determinado com base
no critério IV, apenas
nos critérios I, II e III, apenas.
no maior valor dentre os critérios I, II, III e IV.
no critério II, apenas.
nos critérios I e II, apenas.


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