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De acordo com as normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Teresina, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre processo legislativo, cabe
aos vereadores, assim como ao Prefeito, apresentar projeto de lei que tenha por finalidade a criação e estruturação de secretarias municipais.
ao Prefeito, privativamente, a prerrogativa de apresentar projeto de lei fixando a alíquota do imposto sobre os serviços de qualquer natureza previstos em lei complementar federal.
ao Prefeito, privativamente, a prerrogativa de apresentar projeto de lei que implique a criação de despesa para o Município.
ao Poder Legislativo municipal emendar projeto de lei de iniciativa privativa do Prefeito em matéria de regime jurídico de servidores públicos, desde que não ocorra aumento de despesa e haja estreita pertinência das emendas com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo.
a 1/3 , no mínimo, dos vereadores a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, que será votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 3/5 dos membros da Câmara Municipal.
De acordo com o que prevê a Lei Orgânica do Município de Teresina, no que tange à Administração Municipal, assinale a alternativa correta.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável tão somente nos casos de dolo.
As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção.
A lei fixará os vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo permitidos a instituição de abonos, gratificações, adicionais ou vantagens pecuniárias por decreto ou ato administrativo.
Assinale a alternativa correta a respeito dos atos municipais, nos termos em que dispõe a Lei Orgânica do Município de Teresina/PI.
A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á mediante decreto, quando se tratar de abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
Os atos administrativos consistentes em portarias de competência do Prefeito não poderão ser delegados.
A formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito far-se-á mediante portaria, quando se tratar de medidas executórias do plano diretor.
Embora publicados, os Decretos sem número ou que não obedeçam à ordem cronológica serão nulos.
Os contratos, convênios e consórcios firmados pelo Prefeito, Presidente da Câmara Municipal ou por outro agente público em nome do município deverão ser publicados sempre na íntegra no Diário Oficial do Município.
Considerando-se a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:
É vedado ao Município coordenar e orientar os serviços de amparo à maternidade, à infância e aos desvalidos, bem como aos menores abandonados (1ª parte). Compete ao Município estimular programas que contribuam para desenvolver, na juventude, uma consciência crítica e um pensamento criativo, voltados para o bem comum e a justiça social (2ª parte). O Município é responsável por tomar as medidas de higiene social que impeçam a propagação de doenças transmissíveis (3ª parte).
A sentença está:
Totalmente correta
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Totalmente incorreta.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina/PI, consta, dentre as atribuições privativas do Município:
manter a fiscalização sanitária dos estabelecimentos hoteleiros e de vendas de produtos alimentícios, bem como das habitações.
dispor sobre a organização da administração municipal direta e indireta, exceto autárquica e fundacional.
fixar, fiscalizar e cobrar tarifas dos serviços de táxi e mototáxi.
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e dos outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
dispor sobre depósito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação nacional.


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Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo municipal, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Teresina.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos vereadores.
O Código Municipal de Zoneamento, Uso e Parcelamento do Solo trata-se de uma lei complementar.
Os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser redigidos com observância da técnica legislativa.
As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada na vigência do Estado de Sítio, Estado de Defesa ou de Intervenção no Município.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Teresina, cabe ao Poder Público Municipal organizar e prestar serviços públicos de transporte coletivo, que tenham caráter essencial. Esta lei, relativamente aos serviços públicos de transporte coletivo, também estabelece que
a permissão ou a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo deve abranger, até o final do exercício de 2022, exclusivamente o transporte de trabalhadores urbanos, excluídos os rurais, e será feito por ônibus, se atendidas as normas de segurança estabelecidas em lei.
esses serviços serão prestados sob regime de concessão ou permissão, vedada sua prestação diretamente pelo Poder Público.
a permissão ou a concessão dos serviços públicos de transporte coletivo deve abranger a organização e gerência, quando for o caso, de transporte coletivo de passageiros por via férrea.
a organização, gerência e prestação direta ou indireta de transporte escolar na zona rural estão fora dos limites de abrangência da permissão dos serviços públicos de transporte coletivo.
a organização e gerência dos serviços de táxis estão fora dos limites de abrangência da permissão ou da concessão dos serviços públicos de transporte coletivo, por não se tratar de serviço essencial, mas apenas de serviço útil.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Teresina, os serviços públicos de transporte coletivo, que tenham caráter essencial, devem ser organizados e prestados pelo Poder Público municipal. De acordo com a referida Lei,
o transporte coletivo terá uma tarifa, cujos limites máximo e mínimo serão fixados em lei complementar municipal.
as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano e rural do Município obrigar-se-ão a conceder aos estudantes devidamente matriculados em escolas municipais, o abatimento de 60%, no valor da tarifa normal, em todas as linhas e horários do sistema de transporte coletivo do Município.
as empresas de transporte coletivo do Município concederão aos estudantes devidamente matriculados, o abatimento de 25% sobre o valor da tarifa normal, em todas as linhas e horários do sistema de transporte coletivo do Município, e de 70%, nos dias úteis, relativamente às linhas que ligam sua residência ao estabelecimento educacional.
as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano e rural do Município obrigar-se-ão a reservar espaço suficiente para uma cadeira de rodas, próxima ao assento do motorista, a fim de atender usuários portadores de deficiência física, e a destinar dois assentos para os deficientes físicos, mulheres grávidas ou idosos, na forma da lei.
as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano e rural do Município obrigar-se-ão a garantir a gratuidade aos maiores de sessenta anos, nos termos da lei.
Sobre o Poder Executivo Municipal é INCORRETO afirmar que:
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas.
Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Vice-Prefeito e, na falta ou impedimento deste, o Presidente da Câmara Municipal.
Vagos os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no último ano de mandato, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, na forma da lei.
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado, ao exercício do cargo de Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal.
O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos simultaneamente para cada legislatura, por eleição direta, em sufrágio universal e secreto, dentre brasileiros maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício de seus direitos políticos.
Acerca do processo legislativo municipal, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada, mediante proposta de 1/4 (um quarto), no mínimo dos Vereadores.
O Código Tributário Municipal é uma lei complementar.
As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.
Os projetos de lei de iniciativa popular deverão ser redigidos em estrita observância da técnica legislativa.
O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.


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A respeito do inquérito administrativo, considere:
I. O inquérito administrativo será realizado por uma Comissão Permanente por entidade, que terá duração de um ano, podendo seus membros ser reconduzidos para o período subsequente por uma única vez.
II. O indicado será citado, por determinação do Presidente da Comissão de Inquérito, para apresentar defesa no prazo de 30 dias.
III. Depois de recebida a defesa e realizadas as diligências e perícias requeridas, a Comissão de Inquérito proferirá decisão, no prazo de 45 dias, impondo a pena disciplinar cabível ou absolvendo o indiciado.
Está correto o que se afirma APENAS em
III.
I e II.
I e III.
II e III.
I.
No que se refere ao Imposto Sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles – ITBI e considerando o que dispõe a LC no 3.606/2006 do Município de Teresina, NÃO incide o imposto
na instituição, a título gratuito, de direito real de habitação.
na cessão de direito a sucessão, a título oneroso, ainda que por desistência ou renúncia
na torna que ocorrer em partilha decorrente da dissolução de sociedade conjugal, quando um dos ex-cônjuges receber imóvel situado no Município, em valor superior à quota parte que lhe caberia na totalidade desse imóvel.
na concessão, a título oneroso, de direito real de uso e direito de superfície.
na permuta de bens imóveis.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial é exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo na forma da lei. Objetivando a efetivação do Controle Externo o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal enviarão ao Tribunal de Contas do Estado
os balancetes mensais, até 60 dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
os balancetes mensais, até 30 dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
os balancetes bimestrais, até 30 dias do encerramento do bimestre, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
os adiantamentos concedidos e as respectivas prestações de contas, até 60 dias da data de aprovação pelo Controle Interno.
o orçamento do exercício em vigor, até 20 dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Conforme a LC no 3.606/2006, a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano − IPTU no Município de Teresina é o valor venal do imóvel. Neste sentido, considera-se valor venal do imóvel, em caso de
terrenos não edificados, o valor do solo, apurado anualmente pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
terreno em ruínas, o valor fundiário do solo, obtido pela aplicação da Planta Genérica de Valores e acrescido do valor dos bens móveis mantidos no local em caráter permanente.
galpão comercial, o valor do solo e da edificação, obtido pela aplicação da Planta Genérica de Valores e metodologia adequada, que poderá ser atualizado a cada ano.
edificação parte habitada e parte em construção, o valor do solo e da edificação, em conjunto, na proporção da área habitada sobre a área total do terreno.
prédio industrial, o valor da construção, deduzido o valor do terreno e dos bens móveis nele mantidos em caráter permanente ou temporário.
A base de cálculo do ITBI, prevista na LC no 3.606/2006, é o valor venal do imóvel, ou dos direitos a ele relativos. Nesse sentido, considere os seguintes critérios:
I. a avaliação efetuada com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário no Município de Teresina.
II. os elementos constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, que instruíram a cobrança do IPTU.
III. o valor declarado pelo sujeito passivo.
IV. o valor da base de cálculo do IPTU. O valor venal será determinado com base
no critério IV, apenas
nos critérios I, II e III, apenas.
no maior valor dentre os critérios I, II, III e IV.
no critério II, apenas.
nos critérios I e II, apenas.


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A Lei no 3.338, de 20 de agosto de 2004, do Município de Teresina, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Esta lei, denominada Lei Geral de Processo Administrativo Municipal, se aplica
aos processos administrativos de caráter sancionador desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, nos quais ficam assegurados, aos litigantes, o contraditório e a ampla defesa, submetendo-se os demais processos administrativos específicos a leis próprias.
a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta, mas não àqueles desenvolvidos pelas entidades da Administração Municipal indireta no exercício da autonomia decisória que lhes é própria.
a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, mesmo em se tratando de processos administrativos específicos regidos por lei própria, hipótese em que os preceitos da Lei Geral terão aplicação subsidiária.
a quaisquer processos administrativos desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, mesmo em se tratando de processos administrativos específicos regidos por lei própria, hipótese em que as normas contidas na lei própria devem ser consideradas derrogadas pelos ditames da Lei Geral.
apenas às situações em que esteja em pauta um litígio, envolvendo particular e órgão ou entidade da Administração Municipal direta ou indireta, sendo, pois, inaplicável a processos administrativos de outra natureza, como os ampliativos de direitos, em que o interessado requer à Administração Municipal a expedição de uma licença em seu favor.
Conforme a LC no 3.606/2006, para fins de apuração do valor venal de imóveis no Município de Teresina, devem ser considerados os fatores de correção das tabelas constantes do Anexo II da referida LC, aplicáveis a cada imóvel em particular. Para efeito de aplicação destes fatores de correção,
a profundidade equivalente do terreno será obtida mediante a divisão da área total pela testada, ou no caso de terrenos com duas ou mais frentes, pela soma das testadas contíguas.
no caso de terreno de esquina, que tenha a forma retangular, para apuração da profundidade equivalente, será adotada a regra da hipotenusa, dividindo-se o terreno em dois ou mais triângulos retângulos.
no caso de terreno encravado, em que haja necessariamente servidão de passagem, será considerado o Fator Moderador, para compensar o proprietário pelo incômodo.
para efeito de aplicação do Fator de Conservação, considerar-se-á o estado de conservação das vias públicas e dos equipamentos públicos existentes no bairro.
para efeito de aplicação do Fator de Depreciação, a vida útil das edificações será considerada como sendo de 20 anos para construções rústicas e de 30 anos para construções em concreto armado, alvenaria ou estrutura metálica
A Lei Orgânica do Município de Teresina cabe ser emendada
mesmo durante intervenção estadual no Município, para vedar a recondução dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente.
mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos Vereadores, para autorizar o Vereador que se encontra no exercício do cargo de Secretário Municipal a perceber cumulativamente ambas as remunerações.
mediante proposta do Prefeito, para reconhecer aos Vereadores, desde a sua diplomação, a prerrogativa de não serem presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
mediante iniciativa popular de, no mínimo, dez por cento do eleitorado do Município, para definir novos casos de crime de responsabilidade do Prefeito.
mesmo durante campanha eleitoral em âmbito municipal, para determinar, em caso de vacância nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, que a eleição dos sucessores seja realizada sempre pela Câmara Municipal.
Em relação aos loteamentos urbanos, é INCORRETO afirmar que
os interessados em elaborar projetos de loteamento deverão solicitar à Prefeitura Municipal que defina as diretrizes para o uso do solo, o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.
os espaços livres de uso comum, as vias e praças e áreas destinadas a outros equipamentos urbanos constantes do projeto não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo em caso de caducidade da licença ou desistência do loteador.
aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
a Prefeitura Municipal poderá, para assegurar a regularização do loteamento ou desmembramento, bem como o ressarcimento integral de importâncias despendidas ou a despender, promover judicialmente os procedimentos cautelares necessários a tais fins.
o Município não poderá expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação.
A despesa com pessoal ativo e inativo do Município
cabe ser paga não apenas com recursos arrecadados pela própria administração municipal, mas também com aqueles recebidos mediante transferências voluntárias efetivadas pelos Governos Estadual e Federal, salvo expressa disposição em contrário pelo respectivo convênio.
deve observar os limites globais estabelecidos em lei complementar da União, ficando, porém, reservada à autonomia legislativa municipal a definição dos limites em relação a cada um dos poderes políticos locais.
cabe ser aumentada mediante a criação de novos cargos públicos, que, no caso do Município de Teresina, é matéria reservada à lei de iniciativa privativa do Prefeito, inclusive em relação àqueles vinculados à Câmara Municipal.
descabe ser aumentada por ato expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do Prefeito, bem como sem estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
descabe ser paga com recursos decorrentes de transferências constitucionais, exceto em caso de pagamento de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.


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