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Segundo as disposições do Artigo 35 da Lei nº 2.138/1992 − que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina −, é correto afirma que não poderá reverter o aposentado que já tiver completado
50 anos de idade.
55 anos de idade.
65 anos de idade.
60 anos de idade.
70 anos de idade.
A contratação temporária de excepcional interesse público pelo Município de Teresina deve considerar as normas da Lei municipal no 3.290, de 22 de março de 2004, segundo as quais:
a extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento, ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia pelo restante do contrato.
a contratação não poderá ser realizada por prazo superior a três meses, já incluídas eventuais prorrogações, caso vise à substituição de professor em regência de classe.
o contratado ficará sujeito ao regime jurídico aplicável ao contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
no âmbito do Poder Executivo, compete exclusivamente ao Secretário da Pasta interessada autorizar a contratação, que será efetivada somente após a realização de estudo de impacto financeiro e declaração de existência de dotação orçamentária suficiente.
o contratado deverá contribuir para o regime próprio de previdência social, previsto para os titulares de cargos públicos efetivos, sendo que o tempo de serviço prestado em virtude da contratação será contado para todos os efeitos.
Determinada empresa pretende construir um complexo composto por um hipermercado, um shopping center, duas torres comerciais e quatro torres residenciais em área urbana de um Município. Para autorizar a construção, o Município deverá exigir
um estudo de impacto de vizinhança (EIV) se houver, para tanto, previsão na lei municipal.
um estudo de impacto de vizinhança (EIV) por se tratar de área urbana.
as rotas de fuga em caso de incêndio, não sendo necessário um estudo de impacto de vizinhança (EIV).
um estudo de impacto de vizinhança (EIV) a seu juízo de oportunidade e conveniência.
um estudo de impacto de vizinhança (EIV) para cada empreendimento separadamente, pois nem sempre haverá sinergia entre eles.
Com base no que estabelece a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, os Estudos de Adequação Urbanística têm, como objetivo geral,
diminuir ao máximo a perturbação causada por ruídos sistemáticos produzidos pelas atividades que ocorrem no empreendimento, e, como um de seus objetivos específicos, assegurar que as operações de carga e descarga ocorram nas áreas internas do imóvel.
reservar espaços seguros para circulação, travessia, embarque e desembarque de pedestres, e, como um de seus objetivos específicos, garantir a segurança dos transeuntes, alertando-os, mediante a aposição de placas ou cartazes, distantes uns dos outros por não mais de 10 metros, com os dizeres “HOMENS TRABALHANDO − MANTENHA DISTÂNCIA − RISCO DE ACIDENTE”.
assegurar que os efluentes produzidos pelas atividades urbanas não causem prejuízo ao meio ambiente nem à qualidade de vida dos moradores do entorno do empreendimento, e, como um de seus objetivos específicos, diminuir ao máximo a perturbação do tráfego de passagem em virtude do tráfego gerado.
garantir a melhor inserção possível do empreendimento no setor urbano, e, como um de seus objetivos específicos, diminuir ao máximo a perturbação causada por ruídos sistemáticos produzidos pelas atividades que ocorrem no empreendimento.
garantir qualidade na inserção urbana e ambiental de empreendimentos localizados em zonas especiais, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina, e, como um de seus objetivos específicos, garantir a segurança dos transeuntes, alertando-os, mediante a aposição de placas ou cartazes, distantes uns dos outros por não mais de 5 metros, com os dizeres “HOMENS TRABALHANDO − MANTENHA DISTÂNCIA − RISCO DE ACIDENTE”.
Lei do Município de Teresina poderá ser objeto de controle
concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face da Constituição Estadual por meio de ação declaratória de constitucionalidade.
difuso de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face da Constituição Estadual por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em face da Constituição Federal por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em face da Constituição Federal por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face da Constituição Estadual por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.


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Incluem-se entre os segurados beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município, o(s) servidor(es)
ocupante(s), exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
ocupante(s) de cargo temporário ou emprego público.
inativo(s) e os pensionista(s) da Prefeitura, cujos proventos e pensões sejam pagos pelos cofres públicos municipais.
público(s) titulare(s) de cargos efetivos do Poder Judiciário, que atua(m) no foro da comarca do município.
público(s) titulare(s) de cargos efetivos do Tribunal de Contas do Município de Peruíbe.
Conforme a redação vigente da Lei de processo administrativo do Município de Teresina, Lei no 3.338, de 20 de agosto de 2004, o servidor ou autoridade estão impedidos de atuar em processo administrativo, dentre outras hipóteses, quando tenham
amizade íntima com algum dos interessados.
inimizade notória com algum dos interessados.
amizade íntima ou inimizade notória com a autoridade superior, que proferirá a decisão.
sido punidos por conduta semelhante à que é apurada no processo.
participado como perito em momento anterior do processo.
De acordo com o Código Tributário do Município de Teresina/PI (LC no 4.974, de 26 de dezembro de 2016 e LC no 5.093, de 28 de setembro de 2017), o lançamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) deve ser efetuado
somente no nome de legítimo proprietário do imóvel; nome este que deve constar no Cartório de Registro de Imóveis, e não em nome de compromissário comprador.
no nome do compromissário comprador, sem prejuízo da responsabilidade solidária do promitente vendedor.
no nome do legítimo proprietário, porque o nome do promitente comprador não pode ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, por expressa disposição legal.
no nome do proprietário do imóvel, salvo se houver turbação ou esbulho possessório, sem qualquer exceção.
em lotes individualizados, cujo projeto de loteamento tenha sido aprovado pelo Município de Teresina e registrado em Cartório de Registro de Imóveis, exceto se o loteamento é clandestino ou se houve vendas de lotes iniciadas antes do registro do loteamento no Cartório citado.
No Município de Teresina, os denominados “loteamentos fechados” possuem natureza jurídica
de condomínio regido pelo Código Civil.
mista ou híbrida, pois são condomínios regulamentados pelo Código Civil com algumas características de loteamento.
mista ou híbrida, pois são condomínios regulamentados pelo Código Civil com algumas características de parcelamento do solo urbano.
de loteamento com concessão onerosa de uso, atribuindo-se ao empreendimento a responsabilidade pela manutenção das vias e das áreas verdes.
de loteamento com doação das vias de circulação e das demais áreas públicas do Município para a Associação de Moradores.
Francisco, proprietário de imóvel rural, possui como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, edificação urbana com 200 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia. Neste cenário,
adquirirá a propriedade do imóvel por usucapião especial urbano.
adquirirá a propriedade do imóvel por usucapião especial urbano desde que comprove justo título.
adquirirá o usufruto do imóvel.
não adquirirá a propriedade do imóvel por usucapião especial urbano.
será beneficiário de imunidade em relação ao imposto predial e territorial urbano (IPTU).


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Considerando as normas da Lei Complementar municipal no 4.995, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município de Teresina, cabe ao Procurador-Geral
minutar as informações nos mandados de segurança em que o Prefeito seja apontado como autoridade coatora, não tendo, todavia, atribuição para elaborá-las caso o ato impugnado tenha sido praticado por Secretários do Município.
deixar de apresentar recursos nos processos em que órgãos e entidades representados pela Procuradoria Geral do Município forem autor, réu, assistente ou opoente, desde que expressamente autorizado pelo Prefeito, que poderá delegar essa competência nos termos a serem definidos em regulamento.
firmar termos de ajustamento de conduta envolvendo obrigações do Município, após prévia manifestação da Secretaria Municipal com atribuição para executá-lo.
aprovar os pareceres emanados das Procuradorias especializadas, que passarão a ter caráter normativo e obrigatório para todos os órgãos da Administração municipal, dispensada sua homologação pelo Prefeito.
declarar a nulidade, observado o devido processo legal, de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais praticados pelo Município ou por suas entidades autárquicas e fundacionais.
Sócrates é servidor do Município de Teresina, prestando serviços na Secretaria de Saúde desde 2014. Foi cedido para o Governo do Estado do Piauí a partir de 01 de janeiro de 2020, para chefiar o Gabinete do Governador do Estado. Considerando a Lei no 2.969, de 11 de janeiro de 2001, do Município de Teresina/PI, Sócrates
mantém a condição de segurado porque a cessão se deu para a Administração direta do mesmo Estado.
preserva a condição de segurado porque quando da cessão contava com mais de 5 anos de exercício junto ao Município de Teresina/PI.
perde a condição de segurado, mas pode contar como tempo para aposentadoria o período de cessão, desde que contribua para o Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT) diretamente.
mantém a condição de segurado, pois é previsão legal que a cessão para Administração direta ou indireta da União, Estados, DF e Municípios tenha essa consequência.
perde a condição de segurado, mas pode contar como tempo para aposentadoria o período de cessão, desde que contribua para o Instituto de Previdência do Estado do Piauí.
As Zonas Especiais são parcelas do território que apresentam características peculiares, que se sobressaem em relação às Zonas de Uso nas quais se inserem, e que necessitam de regras específicas de ordenamento e uso do solo, bem como estratégias de implantação em razão de atributos culturais e/ou ambientais, presença ou destinação à moradia das famílias de baixa renda e papel específico na estrutura urbana.
De acordo com a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, as Zonas Especiais de
Interesse Social são parcelas do território, delimitadas em lei, desde que não edificadas, cuja função social é a promoção de atividades gratuitas de interesse social, com enfoque preponderante na diversão e no lazer.
Fomento ao Investimento Estrangeiro são parcelas do território, delimitadas em lei, cuja destinação é abrigar projetos de médio e longo prazo, financiados, total ou parcialmente, com recursos provenientes do exterior.
Interesse Institucional são aquelas parcelas do território que se destinam a equipamentos ou a um conjunto de equipamentos que têm papel de destaque na estrutura urbana, pelo seu caráter público e/ou por constituir-se referência urbana para a população.
Interesse Cultural são parcelas do território, edificadas ou não, destinadas à criação ou instalação de projetos culturais, financiados ou patrocinados, total ou parcialmente, por entidades sediadas no Município, e cujo acesso será gratuito ou subsidiado em percentual não inferior a 75%.
Interesse Sanitário são parcelas do território, delimitadas em lei complementar, cuja destinação específica é de abrigar instituições hospitalares e sanitárias voltadas ao tratamento intensivo e ao isolamento compulsório de pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas de alta transmissibilidade.
No Código de Obras e Edificações de Teresina, as multas devem ser impostas em grau mínimo, médio ou máximo e serão aplicadas quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação ou imediatamente, nas hipóteses em que não haja necessidade de notificação prévia, considerando-se, além da gravidade da infração,
a condição financeira do infrator.
as circunstâncias atenuantes ou agravantes da infração e os antecedentes do infrator com relação às disposições do código citado.
a condição financeira do infrator e as circunstâncias atenuantes ou agravantes da infração.
a condição financeira do infrator, as circunstâncias atenuantes ou agravantes da infração e os antecedentes penais e administrativos do infrator.
a condição financeira do infrator, as circunstâncias atenuantes ou agravantes da infração e os antecedentes administrativos do infrator.
Loteamento, desmembramento e desdobro
diferem-se pelo tamanho da gleba a ser subdividida: o loteamento é a sudivisão de gleba de grande dimensão, o desmembramento é a subdivisão de gleba de média dimensão e o desdobro é a subdivisão de gleba de pequena dimensão.
são sinônimos para designar divisão de gleba
diferem-se pelo grau de investimento em infraestrutura urbana: o primeiro requer grande investimento, o segundo médio investimento e o terceiro pequeno investimento.
não são regidos pela legislação federal.
são, respectivamente, a subdivisão da gleba com implantação de infraestrutura, a subdivisão da gleba aproveitando-se a infraestrutura já existente e a divisão do lote.


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O Plano Municipal de Saneamento Básico
deve prever um conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos que envolvam o tema.
é dispensável para a celebração de contrato que tenha por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico.
deve prever obrigatoriamente isenção de tarifa para população de baixa renda.
não pode permitir a participação de órgãos colegiados no controle social.
é despido de efeito vinculante.
O Código Tributário Municipal de Teresina (LC no 4.974, de 26 de dezembro de 2016) concede ISENÇÃO do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), para as transmissões de habitações populares conforme definidas em regulamento, relativamente ao imóvel
com área total da construção não superior a cinquenta metros quadrados e área total do terreno não superior a quinhentos metros quadrados.
localizado em bairros economicamente carentes, podendo o proprietário possuir, apenas, mais um imóvel no Município de Teresina.
para beneficiário que disponha de renda familiar de 0 a 5 salários mínimos.
com área total da construção não superior a quarenta metros quadrados e área total do terreno não superior a duzentos metros quadrados.
que não seja transferido para qualquer beneficiário de imóvel construído, referente ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, porque a legislação impede benefício em duplicidade.
Conforme a Lei no 2.969, de 11 de janeiro de 2001, do Município de Teresina/PI, em relação ao Conselho de Administração do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT), o
julgamento de recurso contra ato do Presidente do IPMT, uma das atribuições do Conselho de Administração, é presidida pelo Secretário de Administração Municipal.
mandato do membro representante dos servidores da Câmara de Teresina/PI será de 2 anos, e o mesmo perderá a condição de membro do Conselho se deixar de comparecer a 4 sessões intercaladas.
Presidente do Conselho de Administração só exerce seu direito de voto em caso de empate, com exceção apenas da votação do Balanço Geral do ano encerrado.
membro do Conselho de Administração do IPMT representante dos servidores ativos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Teresina deverá contar com pelo menos 3 anos de efetivo exercício como servidor municipal.
Conselho de Administração terá uma Secretaria para atender seus serviços administrativos, tendo suas atribuições definidas em Regimento Interno, aprovado por Decreto do Legislativo de Teresina.
Sr. Milton é conhecido no bairro por permitir que vizinhos utilizem seu terreno não edificado e não murado como depósito de resíduos sólidos orgânicos. O local também é utilizado para passeios com animais de estimação. Segundo o Código Municipal de Posturas de Teresina,
o imóvel pode ser utilizado desta forma por concretizar uma face da função social da propriedade.
o proprietário deve ser notificado para promover a limpeza e o cercamento, com muro, do imóvel, mantendo-o limpo, capinado e drenado.
o imóvel pode ser utilizado para o lazer com os animais, desde que o local utilizado para o depósito dos resíduos sólidos orgânicos esteja identificado.
o proprietário deve escolher uma das duas atividades para permitir tal utilização, podendo, em ambas, deixar o imóvel sem muro.
o depósito de resíduos sólidos orgânicos é permitido e incentivado pelo Município, pois reduz o custo com a sua coleta e com a sua destinação final.
Lei municipal determinou, sem que houvesse particularidade local, que os zoológicos localizados no município permanecessem fechados por, no mínimo, dois dias por semana para permitir o descanso dos animais. A lei é
constitucional, diante da possibilidade de o Município legislar sobre fauna.
constitucional, desde que haja interpretação conforme para retirar a expressão “por no mínimo”.
constitucional, mas deve ser regulamentada para entrar em vigor.
inconstitucional, diante da absoluta impossibilidade de o Município legislar sobre fauna.
inconstitucional, diante da ausência de particularidade local.


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