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As Zonas Especiais são parcelas do território que...

As Zonas Especiais são parcelas do território que apresentam características peculiares, que se sobressaem em relação às Zonas de Uso nas quais se inserem, e que necessitam de regras específicas de ordenamento e uso do solo, bem como estratégias de implantação em razão de atributos culturais e/ou ambientais, presença ou destinação à moradia das famílias de baixa renda e papel específico na estrutura urbana.


De acordo com a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, as Zonas Especiais de


A

Interesse Social são parcelas do território, delimitadas em lei, desde que não edificadas, cuja função social é a promoção de atividades gratuitas de interesse social, com enfoque preponderante na diversão e no lazer.


B

Fomento ao Investimento Estrangeiro são parcelas do território, delimitadas em lei, cuja destinação é abrigar projetos de médio e longo prazo, financiados, total ou parcialmente, com recursos provenientes do exterior.


C

Interesse Institucional são aquelas parcelas do território que se destinam a equipamentos ou a um conjunto de equipamentos que têm papel de destaque na estrutura urbana, pelo seu caráter público e/ou por constituir-se referência urbana para a população.


D

Interesse Cultural são parcelas do território, edificadas ou não, destinadas à criação ou instalação de projetos culturais, financiados ou patrocinados, total ou parcialmente, por entidades sediadas no Município, e cujo acesso será gratuito ou subsidiado em percentual não inferior a 75%.


E

Interesse Sanitário são parcelas do território, delimitadas em lei complementar, cuja destinação específica é de abrigar instituições hospitalares e sanitárias voltadas ao tratamento intensivo e ao isolamento compulsório de pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas de alta transmissibilidade.