O Código Tributário Municipal de Teresina (LC no 4.974, de 26 de dezembro de 2016) concede ISENÇÃO do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), para as transmissões de habitações populares conforme definidas em regulamento, relativamente ao imóvel
com área total da construção não superior a cinquenta metros quadrados e área total do terreno não superior a quinhentos metros quadrados.
localizado em bairros economicamente carentes, podendo o proprietário possuir, apenas, mais um imóvel no Município de Teresina.
para beneficiário que disponha de renda familiar de 0 a 5 salários mínimos.
com área total da construção não superior a quarenta metros quadrados e área total do terreno não superior a duzentos metros quadrados.
que não seja transferido para qualquer beneficiário de imóvel construído, referente ao Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida, porque a legislação impede benefício em duplicidade.