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Com base no que estabelece a Lei Complementar no 5.481, de 20 de dezembro de 2019, os Estudos de Adequação Urbanística têm, como objetivo geral,
diminuir ao máximo a perturbação causada por ruídos sistemáticos produzidos pelas atividades que ocorrem no empreendimento, e, como um de seus objetivos específicos, assegurar que as operações de carga e descarga ocorram nas áreas internas do imóvel.
reservar espaços seguros para circulação, travessia, embarque e desembarque de pedestres, e, como um de seus objetivos específicos, garantir a segurança dos transeuntes, alertando-os, mediante a aposição de placas ou cartazes, distantes uns dos outros por não mais de 10 metros, com os dizeres “HOMENS TRABALHANDO − MANTENHA DISTÂNCIA − RISCO DE ACIDENTE”.
assegurar que os efluentes produzidos pelas atividades urbanas não causem prejuízo ao meio ambiente nem à qualidade de vida dos moradores do entorno do empreendimento, e, como um de seus objetivos específicos, diminuir ao máximo a perturbação do tráfego de passagem em virtude do tráfego gerado.
garantir a melhor inserção possível do empreendimento no setor urbano, e, como um de seus objetivos específicos, diminuir ao máximo a perturbação causada por ruídos sistemáticos produzidos pelas atividades que ocorrem no empreendimento.
garantir qualidade na inserção urbana e ambiental de empreendimentos localizados em zonas especiais, nos termos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina, e, como um de seus objetivos específicos, garantir a segurança dos transeuntes, alertando-os, mediante a aposição de placas ou cartazes, distantes uns dos outros por não mais de 5 metros, com os dizeres “HOMENS TRABALHANDO − MANTENHA DISTÂNCIA − RISCO DE ACIDENTE”.