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Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial é exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo na forma da lei. Objetivando a efetivação do Controle Externo o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal enviarão ao Tribunal de Contas do Estado
os balancetes mensais, até 60 dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
os balancetes mensais, até 30 dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
os balancetes bimestrais, até 30 dias do encerramento do bimestre, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.
os adiantamentos concedidos e as respectivas prestações de contas, até 60 dias da data de aprovação pelo Controle Interno.
o orçamento do exercício em vigor, até 20 dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


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