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Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina, a fiscalização contábil, financeira, o...

Segundo a Lei Orgânica do Município de Teresina, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial é exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo na forma da lei. Objetivando a efetivação do Controle Externo o Prefeito e as entidades da Administração indireta municipal enviarão ao Tribunal de Contas do Estado


A

os balancetes mensais, até 60 dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.


B

os balancetes mensais, até 30 dias do mês subsequente ao vencido, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.


C

os balancetes bimestrais, até 30 dias do encerramento do bimestre, acompanhados de cópias dos comprovantes de despesas.


D

os adiantamentos concedidos e as respectivas prestações de contas, até 60 dias da data de aprovação pelo Controle Interno.


E

o orçamento do exercício em vigor, até 20 dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.