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No Art. 64 da Lei Orgânica do Município de Aracruz, constam os direitos dos servidores públicos municipais, além de outros estabelecidos em lei específica. São direitos dos servidores públicos municipais, EXCETO:
o acesso à profissionalização e ao treinamento como estímulo à produtividade e eficiência, na forma da lei.
a participação, através de representantes nos colegiados dos órgãos públicos municipais em que seus interesses profissionais, salariais e previdenciários sejam objeto de discussão e de deliberação.
os previstos no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, e XXX da Constituição Federal.
o de não exercer mandato de dirigente sindical, garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade.
o recebimento de vencimentos até o último dia útil do mês de trabalho, corrigindo-se os seus valores, na forma da lei, se tal prazo ultrapassar o quinto dia do mês subsequente ao vencido.