Imagem de fundo

A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu...

A Lei Orgânica do Município de Aracruz preconiza em seu Artigo nº 49, parágrafo primeiro, que a remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a determinada porcentagem do que percebe, em espécie, o Prefeito Municipal; essa porcentagem é de:


A

cinquenta por cento.


B

sessenta e cinco por cento.


C

setenta e cinco por cento.


D

oitenta e cinco por cento.


E

noventa por cento.