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No município de João Pessoa, estipula-se uma densidade bruta para cada zona adensável em função da potencialidade do sistema viário, da infraestrutura básica instalada e da preservação do meio ambiente, adotando, no Plano Diretor, densidades brutas que variam de
um mínimo de 100 a um máximo de 150 hab./ha.
um mínimo de 120 a um máximo de 200 hab./ha.
um mínimo de 100 a um máximo de 200 hab./ha.
um mínimo de 80 a um máximo de 200 hab./ha.
um mínimo de 120 a um máximo de 150 hab./ha.