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Zonas Especiais de Preservação, em João Pessoa, são porções do território, localizadas tanto na Área Urbana como na Área Rural, nas quais o interesse social de preservação, manutenção e recuperação de características paisagísticas, ambientais, históricas e culturais impõe normas específicas e diferenciadas para o uso e a ocupação do solo. Assim, é correto afirmar que se enquadram nesse regramento os terrenos urbanos e as encostas com declividade superior a
10%.
30%.
20%.
35%.
40%.