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Conforme disposições da Lei Complementar Municipal n. 133/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre), assinale a alternativa INCORRETA:
São competentes para dar posse: I - o Prefeito, aos titulares de postos de sua imediata confiança; II - o órgão de recursos humanos, nos demais caso.
A lotação é a distribuição dos funcionários nas Repartições em que devam ter exercício, devendo ser feita, sempre que possível, à relação entre as características demonstradas pelo funcionário, as atribuições do cargo e as atividades do órgão. Podendo, ainda, ser feita a pedido ou "ex-officio", no interesse da Administração.
O exercício terá início no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.
Dependerá da autorização do Prefeito, o afastamento do servidor para estudo ou missão científica, cultural ou artística.
Considera-se serviço noturno o realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte e a hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.