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Acerca das disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº14.277/2003, é correto afirmar:
compete ao Presidente do Tribunal de Justiça propor ao Conselho de Supervisão a designação de Juízes leigos e de conciliadores.
o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelos Vice-Presidentes, um Juiz Togado e um Juiz Leigo.
em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.
as Turmas Recursais serão compostas por Juízes togados e leigos, em exercício no primeiro grau de jurisdição.