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De acordo com a Lei Municipal nº 48/2013 - Código de Obras do Município, em relação às disposições preliminares, a responsabilidade de profissionais ou empresas perante a Prefeitura começa:
Na data da expedição do Alvará de Licença.
Na emissão do habite-se.
Na data da requisição do Alvará de Licença.
Na data de emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) INSS da obra.