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De acordo com o expressamente disposto no Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro (Decreto Municipal 15.350/96) sobre o controle interno, as tomadas de contas dos dirigentes e responsáveis serão efetuadas:
pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria até trinta dias do encerramento do exercício
pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até dez dias do encerramento do exercício
pela Controladoria Geral e pelas Gerências Setoriais de Contabilidade e Auditoria, até o último dia do exercício
pelo Tribunal de Contas do Município e pelo Secretário de Fazenda, até trinta dias do encerramento do exercício