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Tenha-se por hipótese que tramita na Câmara Municipal de Porto Ferreira projeto de Código Tributário do Município, que foi votado em dois turnos, obtendo, em ambos, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Diante do previsto na Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, o projeto deve ser considerado
rejeitado, pois obteve votação em quórum diferente daquele previsto como necessário à aprovação.
aprovado, pois obteve votação maior que o quórum necessário, que é de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara.
rejeitado, pois obteve votação menor que o quórum necessário, que é de maioria absoluta dos membros da Câmara.
aprovado, pois obteve nos dois turnos mais votos que o quórum necessário, que é de maioria absoluta dos membros da Câmara.
rejeitado, pois a votação alcançou o quórum previsto, mas seriam necessários três turnos para a aprovação.