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O Vereador X, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, fixa residência no Município de Pirassununga, mas não deixa de comparecer às sessões, nem de cumprir com seus deveres legais. O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que a fixação da residência fora do Município de Porto Ferreira é
indiferente, desde que o domicílio eleitoral permaneça em Porto Ferreira e o Vereador X continue atuando no cumprimento de suas obrigações, em especial, comparecendo às sessões.
motivo para cassação do mandato do Vereador X, podendo qualquer membro da Câmara de Vereadores ou partido político representado na Câmara Municipal propor a cassação.
fundamento para aplicação de advertência pessoal, pelo Presidente da Casa, que também assinalará prazo para que o Vereador transfira sua residência de volta para Porto Ferreira.
motivo para cassação do mandato do Vereador X, por meio de declaração da Mesa da Câmara dos Vereadores, que deverá ser feita na primeira sessão ordinária subsequente à ciência do fato.
fundamento para aplicação, pelo Presidente da Casa, de determinação de retirar-se do Plenário em todas as sessões em que comparecer, enquanto não houver transferido sua residência de volta a Porto Ferreira.