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Verifica-se que a lei que trata do parcelamento do solo do Município de Porto Ferreira está desatualizada em relação às novas demandas que surgiram nos últimos anos de ocupação da cidade. Diante disso, inicia-se o processo legislativo na Câmara Municipal e, para que o projeto se torne lei, a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira prevê que é necessário o voto favorável
da maioria absoluta dos membros da Câmara, em turno único de discussão e votação.
da maioria simples, presente a maioria absoluta da Câmara Municipal, em dois turnos de discussão e votação.
de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, em dois turnos de votação.
da maioria absoluta dos membros da Câmara, em dois turnos de discussão e votação.
da maioria simples, presente a maioria absoluta da Câmara Municipal, em turno único de discussão e votação.