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Nos termos do Art. 1° da Lei Estadual n° 4.984, de 11 de...

Nos termos do Art. 1° da Lei Estadual n° 4.984, de 11 de janeiro de 2007, a parcela da remuneração resultante do trabalho do preso destinada ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado é de:


A

40%


B

30%


C

15%


D

5%


E

2%