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De acordo com a Lei nº. 4.984/2007, do Estado do Rio de Janeiro, a remuneração do trabalho realizado pelos apenados no sistema penitenciário estadual terá destinação de 40% do seu valor para:
despesas pessoais do preso
assistência à família do preso
indenização dos danos causados pelo crime, quando determinados judicialmente e não reparados por outros meios
ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado
constituição de pecúlio