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Nos termos do Decreto Estadual n° 2.479/79, a licença por...

Nos termos do Decreto Estadual n° 2.479/79, a licença por motivo de doença em pessoa da família dependerá de inspeção por junta médica se for concedida por um prazo:


A

de até 90 dias


B

superior a 180 dias


C

inferior a 150 dias


D

superior a 90 dias


E

de até 60 dias