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Segundo a Lei Complementar Estadual n° 33/96, que institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe, são características das fundações públicas, exceto:
Criação, estruturação, denominação e fixação de atribuições e competências por lei específica.
Receita e quadro de pessoal próprio.
Desempenho de atividades exclusivamente públicas, inseridas nas atribuições constitucionais do Estado de Sergipe.
Patrimônio próprio, formado por bens originariamente livres do Estado de Sergipe, ou do Estado de Sergipe e de outras fontes, para assegurar a realização do fim específico da entidade.