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O salário-família:

O salário-família:


A

será sujeito a imposto ou taxa e servirá de base para qualquer contribuição de finalidade assistencial.


B

não será sujeito a qualquer imposto ou taxa, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que de finalidade assistencial.


C

será sujeito a imposto ou taxa, mas não servirá de base para contribuição de finalidade assistencial.


D

será parcialmente sujeito a imposto ou taxa e, também parcialmente, servirá de base para contribuição de finalidade assistencial.


E

será facultativamente sujeito a imposto ou taxa e, também facultativamente, servirá de base para contribuição de finalidade assistencial.