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A Lei nº 12.086/2009 dispõe quanto aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. De acordo com esse dispositivo legal, ao Comandante-Geral compete
especificar as atividades desenvolvidas pelos integrantes dos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal.
editar os atos de nomeação e de promoção de oficiais.
estabelecer critérios objetivos para a avaliação dos conceitos profissional e moral no âmbito da Corporação.
efetivar os atos de declaração e de promoção de praças.
estabelecer o cronograma e o processamento das promoções dos militares.


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