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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa, NÃO constitui atribuição do prefeito:
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução.
iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos na Lei Orgânica.
permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros, de acordo com a lei.
promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.