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Nos termos do Decreto n. 42.843, de 16 de agosto de 2002, que regulamenta a concessão de recompensas, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade - CEDMU, de que trata a Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002 e dá outras providências, marque a alternativa INCORRETA:
Não se concederá a dispensa de serviço a discentes, durante o período letivo, nem a militar, durante o período de manobras ou em situações extraordinárias, salvo por motivo de força maior.
Para o agraciamento com comendas concedidas pela Instituição, o militar deverá possuir ficha de alterações exemplar, sem registros de aspectos negativos, constando aspectos fundamentais de hierarquia e disciplina.
A decisão sobre a concessão da menção elogiosa escrita é atribuição inerente ao Comandante da Unidade, sendo dispensada a manifestação do CEDMU.
Em caso de dúvidas que inviabilizem a formação de juízo de valor por parte dos membros do CEDMU, o Presidente retornará toda a documentação ao Comandante da Unidade, solicitando providências para que sejam complementadas informações ou realizadas diligências complementares, solicitação esta que não poderá ser renovada.