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Entre os direitos dos funcionários públicos estaduais previstos no Decreto Estadual nº 2.479/1979, encontra-se o direito a:
gratificação por exercício de função especial, desde que não supere 15% da média das remunerações dos responsáveis pelo órgão ou entidade
férias remuneradas de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividade, não parceláveis nem acumuláveis, para os que operam diretamente com Raio-X ou com substâncias radioativas
estabilidade adquirida pelo funcionário, quando nomeado em caráter efetivo ou em comissão após 3 anos de efetivo exercício
licença para tratamento de saúde concedida por, no máximo, 30 (trinta) dias
licença por motivo de doença em pessoa da família concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 6 (seis) meses